Estatuto

Artigo 1.º --- A Academia Paranaense de Letras, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 26 de setembro de 1936, tem sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento Interno.

Artigo 2.º --- A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo e da literatura, em seus aspectos científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do Paraná e do Brasil.

Artigo 3.º --- A Academia compõe-se de:

a) quarenta membros efetivos;
b) membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundação da Academia;
c) membros honorários nacionais e estrangeiros;
d) membros correspondentes nacionais, distribuídos um para cada um dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;
e) membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes à Academia.

Artigo 4.º --- A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono, a saber:

Cadeira n.º 1 - Antônio VIEIRA DOS SANTOS
Cadeira n.º 2 - CÂNDIDO Martins LOPES
Cadeira n.º 3 - JESUÍNO MARCONDES de Oliveira e Sá
Cadeira n.º 4 - DR. José Cândido da Silva MURICY
Cadeira n.º 5 - FERNANDO AMARO de Miranda
Cadeira n.º 6 - SENADOR Manuel Francisco CORREIA Neto
Cadeira n.º 7 - Bento FERNANDES DE BARROS
Cadeira n.º 8 - Francisco Antônio MONTEIRO TOURINHO
Cadeira n.º 9 - MANUEL EUPHRÁSIO Correia
Cadeira n.º 10 - TELÊMACO Augusto Enéas Morocines BORBA
Cadeira n.º 11 - ALFREDO Caetano MUNHOZ
Cadeira n.º 12 - UBALDINO DO AMARAL Fontoura
Cadeira n.º 13 - GENEROSO MARQUES dos Santos
Cadeira n.º 14 - José BERNARDINO BORMANN
Cadeira n.º 15 - DR. João José PEDROSA
Cadeira n.º 16 - BRASÍLIO ITIBERÊ da Cunha
Cadeira n.º 17 - EUSÉBIO Silveira da MOTTA
Cadeira n.º 18 - Joaquim de Almeida FARIA SOBRINHO
Cadeira n.º 19 - JOSÉ Gonçalves de MORAES
Cadeira n.º 20 - ALBINO José da SILVA
Cadeira n.º 21 - João EVANGELISTA BRAGA
Cadeira n.º 22 - MONSENHOR MANUEL VICENTE Montepoliciano da SILVA
Cadeira n.º 23 - FERNANDO Machado SIMAS
Cadeira n.º 24 - LUIZ Ferreira FRANÇA
Cadeira n.º 25 - VICENTE MACHADO da Silva Lima
Cadeira n.º 26 - Joaquim DIAS DA ROCHA FILHO
Cadeira n.º 27 - DOMINGOS Virgílio do NASCIMENTO
Cadeira n.º 28 - Francisco CARVALHO DE OLIVEIRA
Cadeira n.º 29 - LEÔNIDAS Fernandes de BARROS
Cadeira n.º 30 - EMILIANO David PERNETA
Cadeira n.º 31 - EMÍLIO Correia DE MENEZES
Cadeira n.º 32 - Joaquim Procópio Pinto CHICHORRO JÚNIOR
Cadeira n.º 33 - NESTOR Pereira DE CASTRO
Cadeira n.º 34 - JÚLIO David PERNETA
Cadeira n.º 35 - NILO CAIRO da Silva
Cadeira n.º 36 - RICARDO Pereira DE LEMOS
Cadeira n.º 37 - ISMAEL Alves Pereira MARTINS
Cadeira n.º 38 - Reinaldo Antônio SCHARFENBERG DE QUADROS
Cadeira n.º 39 - ARISTIDES de Paula FRANÇA
Cadeira n.º 40 - CÍCERO Marcondes FRANÇA

Artigo 5.º --- As vagas de membros efetivos serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.

§ 1.º - A eleição reger-se-á pelo Regimento Interno da Academia.
§ 2.º - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito.
§ 3.º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.

Artigo 6.º --- A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira.

Artigo 7.º --- A administração da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários, dois Tesoureiros, dois Oradores, dois Diretores Jurídicos, dois Diretores da Biblioteca.

Artigo 8.º --- O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.

Artigo 9.º --- Os Vice-Presidentes substituirão, sucessivamente, o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, observada a antiguidade na Academia.

Artigo 10.º --- A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, para um mandato de dois anos, admitida a reeleição.

Artigo 11.º --- As votações, nas Assembléias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição para membro da Academia.

Artigo 12.º --- No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão submetidos à Assembléia.

Artigo 13.º --- Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes.

Artigo 14.º --- É vedada a remuneração ou concessão de vantagem aos membros da Academia por serviços a ela prestados.

Artigo 15.º --- O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de jóia e anuidades.

Artigo 16.º --- São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:

a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) receber gratuitamente a revista da Academia;
e) receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for determinado.

Artigo 17.º --- São deveres dos membros da Academia:

a) zelar pelo bom nome da Academia;
b) colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.

Artigo 18.º --- Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia.

Artigo 19.º --- A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembléia extraordinária, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou,. com qualquer número, em segunda.

Artigo 20.º --- A Academia não assumirá atitudes raciais, políticas ou religiosas.

Artigo 21.º --- O funcionamento das Assembléias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto.

Artigo 22.º --- O prazo de duração da sociedade civil constituída pela Academia é indeterminado.

Artigo 23.º --- Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembléia para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do Paraná; os demais bens conferidos pela Assembléia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades protetoras da infância desamparada.

Artigo 24.º --- A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembléia.

Artigo 25.º --- O presente Estatuto substituirá o já registrado sob o número 3.112, do Livro A-2, do 1.º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.

Artigo 26.º --- O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação.

Curitiba, 30 de março de 2004